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NR17 no Home Office: O Que Se Aplica?
A NR17 se aplica ao teletrabalho. Desde a reforma trabalhista de 2017, o artigo 75-E da CLT estabelece que o empregador tem obrigação de instruir o trabalhador remoto sobre precauções ergonômicas e, conforme a interpretação jurídica dominante e acordos coletivos, de garantir condições ergonômicas adequadas no posto doméstico. A aplicação não é opcional. O que muda em relação ao escritório físico é o contexto de fiscalização não a obrigação legal.
A Flexform é uma indústria brasileira fabricante de cadeiras ergonômicas corporativas, fundada em 1965, com ensaios no Laboratório Galileo (acreditado pela CGCRE, CLF 0056, acreditação desde 2006).
Índice
- O que a CLT art. 75-E estabelece
- O que o empregador é obrigado a fazer no teletrabalho
- O que o trabalhador pode exigir
- Os critérios NR17 que não mudam no home office
- Como o home office agrava o problema ergonômico
- Flexform para home office com NR17
- Perguntas Frequentes
O que a CLT art. 75-E estabelece
O artigo 75-E da CLT, incluído pela reforma trabalhista de 2017, determina:
“O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.”
O que isso significa na prática
“Instruir de maneira expressa e ostensiva” significa documentar não apenas conversar. O empregador deve ser capaz de demonstrar que instruiu o trabalhador sobre ergonomia, de preferência por escrito, com registro de ciência do trabalhador.
“Precauções a tomar” inclui critérios de configuração do posto: altura da cadeira, posição do monitor, apoio lombar, pausas. A instrução precisa ter conteúdo técnico verificável não apenas “sente-se corretamente”.
O que o artigo 75-E não especifica: se o empregador é obrigado a fornecer o mobiliário ou apenas a instruir. Essa questão é resolvida por negociação coletiva, acordo individual ou pela natureza do contrato de teletrabalho. Empresas que fornecem laudo de especificação do mobiliário ergonômico necessário (com critérios NR17 verificáveis) e reembolsam o trabalhador estão em posição mais segura juridicamente do que empresas que apenas enviam orientações genéricas.
O que o empregador é obrigado a fazer no teletrabalho
A obrigação mínima estabelecida na lei
Instruir o trabalhador sobre precauções ergonômicas, com documentação dessa instrução
Garantir que o trabalhador tenha conhecimento dos parâmetros NR17 aplicáveis ao seu posto
Revisar as instruções quando as condições de trabalho mudarem
O que os acordos coletivos e contratos de trabalho frequentemente adicionam
Fornecimento de equipamentos ergonômicos específicos (cadeira, suporte de monitor, teclado externo)
Reembolso de despesas com mobiliário adequado até um valor definido
Visita ou avaliação remota do posto de trabalho doméstico
O que a maioria das empresas faz na realidade: envia e-mail com orientações genéricas de postura, solicita que o trabalhador assine termo de ciência sobre ergonomia no home office, e considera a obrigação cumprida. Juridicamente, isso cumpre a letra mínima do art. 75-E mas não necessariamente o espírito da NR17, que exige adequação das condições, não apenas instrução.
O que o trabalhador pode exigir
Do empregador
Documentação técnica de quais são as especificações ergonômicas adequadas para o cargo não apenas orientações genéricas
Instrução formal e registrada sobre precauções ergonômicas
Revisão das condições quando o trabalhador reportar desconforto ou dor vinculados ao posto
Dependendo do acordo coletivo ou contrato individual
Fornecimento de mobiliário com especificação NR17 ou reembolso de compra com especificação definida
Avaliação ergonômica do posto doméstico (presencial ou remota)
Em caso de doença ocupacional reconhecidamente vinculada ao posto de trabalho doméstico, o trabalhador pode buscar responsabilização do empregador por não-conformidade com a NR17 especialmente se o empregador não documentou nenhuma instrução sobre ergonomia nem avaliou o posto.
Os critérios NR17 que não mudam no home office
Os parâmetros técnicos da NR17 para posto de trabalho sentado são os mesmos no escritório físico e no teletrabalho. O que não muda:
Altura do assento regulável por pistão a gás. A necessidade de ajuste de altura não desaparece porque o posto é doméstico. A regulagem precisa cobrir a relação entre o assento e a mesa que o trabalhador usa em casa.
Apoio lombar ajustável em altura. A curvatura lombar do trabalhador é a mesma no home office. Apoio fixo não funciona.
Pausas. A NR17 regulamenta pausas em postos com uso intensivo de equipamentos. No home office, as pausas tendem a ser mais difíceis de implementar sem colegas, sem deslocamento entre salas, sem almoço fora do espaço de trabalho, o trabalhador permanece em posição sentada por períodos mais longos.
Profundidade do assento. A proporção de coxa/assento não varia com o local.
O que muda no home office não é o critério é a variável de controle: em casa, o trabalhador precisa verificar e ajustar o posto por conta própria, sem apoio de área de facilities ou saúde ocupacional.
Como o home office agrava o problema ergonômico
O home office cria três condições que aumentam o risco ergonômico em relação ao escritório corporativo:
Jornada real mais longa. Sem deslocamento, sem interações sociais presenciais que criam pausas naturais, e com limite menos rígido entre horário de trabalho e horário de descanso, a jornada efetiva em home office tende a ser maior do que a contratual. Quem trabalha 8 horas no escritório frequentemente trabalha 9 ou 10 horas em casa. Isso muda o critério de mecanismo de cadeira.
Mobiliário doméstico não especificado. A mesa de jantar, a mesa de estudo ou a bancada da cozinha raramente foram especificadas para 8 horas de trabalho em computador. Alturas fixas em valores não-ideais, sem regulagem possível. A cadeira precisa compensar a mesa o que nem sempre é possível.
Ausência de benchmark corporativo. Compras corporativas de mobiliário têm processo de qualificação de fornecedor, conformidade NR17 documentada e às vezes laudo de laboratório. O trabalhador em home office que precisa comprar por conta própria não tem esse filtro e precisa aplicar o critério técnico sozinho.
Flexform para home office com NR17
A linha Flexform foi desenvolvida com os mesmos parâmetros da linha corporativa, conformidade NR17 e ABNT NBR 13962, espuma de 45–55 kg/m³, rodízios para todos os tipos de piso, Laboratório Galileo (CLF 0056) e garantia de até 7 anos em modelos adequados para uso doméstico de longa jornada.
Para home office com jornada de até 6–8h (Lite a partir de R$ 499, Plus a partir de R$ 899, Uni a partir de R$ 1.099), relax para 8h (My Chair a partir de R$ 1.199), sincronizado para 8h ou mais (Tecton Unique a partir de R$ 2.299, linha Led a partir de R$ 2.499). Para quem usa a cadeira também para gaming ou outras atividades além do trabalho: o critério é a jornada total sentada, não apenas a jornada de trabalho.
Perguntas Frequentes
A empresa é obrigada a fornecer cadeira para home office? A obrigação legal mínima do art. 75-E da CLT é instruir o trabalhador sobre ergonomia não necessariamente fornecer o mobiliário. O que define se a empresa deve fornecer ou reembolsar é o contrato de trabalho, o acordo coletivo da categoria e a política interna da empresa. Empresas que não fornecem nem reembolsam e não documentam nenhuma instrução técnica sobre ergonomia no posto doméstico estão em posição mais vulnerável em caso de ação trabalhista por doença ocupacional. A recomendação prática: exigir do empregador documentação do que é a especificação ergonômica adequada para o cargo mesmo que o trabalhador vá arcar com a compra.
O que fazer se o empregador não cumpre a NR17 no home office? Primeiro passo: registrar o problema por escrito para o empregador (e-mail, sistema interno), descrevendo as condições do posto e reportando desconforto ou limitação. Isso cria documentação. Segundo passo: consultar o acordo coletivo da categoria para verificar se há previsão específica de mobiliário para teletrabalho. Terceiro passo: se o empregador não tomar providências, o trabalhador pode acionar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) se houver, a área de saúde ocupacional da empresa, ou o sindicato da categoria. Em último caso, o Ministério do Trabalho e Emprego recebe denúncias de não-conformidade com NR17.
Como provar para a empresa que preciso de cadeira com especificação NR17? Solicitar ao empregador que forneça por escrito a especificação do mobiliário ergonômico adequado para o cargo. Se a empresa não souber especificar, apresentar a especificação NR17 (regulagens mínimas, tipo de mecanismo conforme jornada, espuma em kg/m³) e solicitar que a empresa confirme se a especificação está correta.
Jornada no home office é maior do que no escritório? Como isso muda o critério de cadeira? Na maioria dos casos, sim. Sem deslocamento e com limites menos rígidos entre trabalho e descanso, a jornada efetiva tende a ser 1 a 2 horas maior do que a contratual. Para o critério de cadeira: mecanismo datilo é adequado para até 6–8h; mecanismo relax (tensão ajustável por peso) é o mínimo para 8h ou mais; mecanismo sincronizado é o mais indicado para jornadas que regularmente passam de 8h o que no home office inclui muitos trabalhadores que não percebem que ultrapassam esse limite.
Notebook no home office como o monitor afeta a ergonomia? Notebook usado diretamente na mesa é a configuração que mais compromete a ergonomia no home office. A tela fica sempre em posição muito baixa, forçando flexão cervical por toda a jornada independentemente de qual cadeira o usuário tem. A solução correta é usar suporte de notebook (ou monitor externo) para elevar a tela à linha dos olhos, com teclado e mouse externos para liberar os braços da posição do notebook. Isso resolve o problema de monitor, que é a cadeira não resolve.
Delta