TEXTO QUE APARECE NO TIMMER (MUDAR NO HEAD)

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NR17 para Home Office e Teletrabalho: O Que Muda

Hub: NR17 · Flexform Brasil · 2026-05-12

A NR17 se aplica ao teletrabalho CLT. A responsabilidade ergonômica do empregador não termina quando o funcionário vai trabalhar em casa. O artigo 75- E da CLT obriga o empregador a instruir o empregado sobre ergonomia e o empregado deve assinar termo de responsabilidade. A obrigação de resultado é do empregador.

Base legal: NR17 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho) + artigos 75-A a 75-E da CLT (incluídos pela Reforma Trabalhista de 2017). A combinação das duas cria obrigação de ergonomia documentada no teletrabalho.

Obrigações do empregador no teletrabalho

Obrigação O que precisa
Avaliação ergonômica do posto remoto Laudo de ergonomista ou checklist supervisionado com validação profissional
Equipamentos ergonômicos Fornecer ou subsidiar (auxílio home office compatível com o custo dos equipamentos necessários)
Treinamento em ergonomia Pode ser online — o que importa é o registro de que ocorreu
Termo de responsabilidade Assinado pelo funcionário, conforme artigo 75-E da CLT
Revisão periódica Anual ou quando houver mudança significativa no posto

A distinção que a jurisprudência faz

Empresas com documentação perfeita mas postos inadequados têm perdido ações trabalhistas de LER/DORT. Empresas com postos adequados mas sem documentação têm dificuldade de provar o cumprimento. O caminho mais seguro é os dois: posto efetivamente ergonômico + documentação que comprova.

Perguntas Frequentes

A empresa pode exigir que o funcionário compre a própria cadeira ergonômica?

Pode incluir essa exigência no contrato de teletrabalho. Mas a responsabilidade de resultado é do empregador: se o equipamento não for adequado (ou se o funcionário não puder custear adequado), a empresa responde. O auxílio home office precisa cobrir o custo real dos equipamentos necessários — não apenas ser um benefício simbólico.

Laudo ergonômico de home office precisa ser presencial?

Não necessariamente. Laudos baseados em autoavaliação documentada com fotos e vídeos, revisados por ergonomista remotamente, têm sido aceitos. O importante é que exista um profissional habilitado responsável pelo laudo — não que ele tenha visitado o local físico.